A consultoria tributária (também denominada consultoria fiscal) é um leque de atividades voltadas às questões que demandam análise específica dos temas que geram tributos ou obrigações fiscais, numa organização.
Temos 2 ênfases neste tipo de consultoria:
1) A consultoria corretiva – ou seja, o problema já existe, e demanda análise e interação imediatas.
2) A consultoria preventiva – aquela que se antecipa às questões e demandas tributárias e procura soluções com maior preparo e com menor custo.
Como exemplo de consultoria corretiva, temos as correções das obrigações acessórias transmitidas ao Fisco, bem como as bases de cálculo utilizadas para apuração dos tributos (principalmente impostos e contribuições), quando a Receita Federal ou outro órgão fiscalizador tributário aponta irregularidades ao contribuinte e este tem um prazo (normalmente muito curto) para solucionar as pendências.
Já para a consultoria preventiva, cria-se um sistema (através de auditoria interna ou procedimentos regulares), de análise de todas as informações que enviadas às autoridades fazendárias, assim como documentos contábeis e gerenciais utilizados para fazer a apuração dos tributos. Apurando-se alguma necessidade de correção, aponta-se as mesmas para serem executadas de forma organizada e contínua pelo contribuinte.
Outra característica da consultoria tributária preventiva é levantar oportunidades, tanto para diminuir a carga tributária da organização quanto para melhorar o fluxo de caixa no que diz respeito ao desencaixe financeiro para pagar tributos. Por fim, o principal intuito é que de forma eficiente a empresa pague apenas aquilo que é devido ao Fisco.
Gestão Contábil – Solange Venturelli