Passa a vigorar a partir do próximo ano, além de novos limites de faturamento, tributação progressiva para empresas de serviços e a entrada das atividades ligadas ao setor de bebidas alcoólicas no regime MEI.
Foi definido também de acordo com a resolução nº136, aprovada no dia 4 de dezembro, os sublimites de recolhimento do ICMS e ISS no Simples Nacional em 2018. Os valores fora os seguintes:
•R$1,8 milhão no Acre, Amapá e Roraima
•R$3,6 milhões demais estados e Distrito Federal
Os optantes pelo Simples Nacional em 2018 agora possuirão um novo limite de faturamento anual, que agora passa a ser de R$ 4,8 milhões, entretanto o recolhimento de ICMS e ISS seguirá os sublimites da resolução nº136, estando então a empresa que exceder esses sublimites, obrigada a quitar os valores devidos juntamente ao município e/ou estado.
Aqueles optantes pelo MEI também ganharam um novo valor limite para o faturamento anual. O Valor que antes não poderia exceder R$60000,00/ano, passou à até R$81000,00/ano.
Além disso foram incluídas mais 12 novos ramos de atividade na modalidade MEI, algumas delas são: apicultor, cerqueiro, locador de bicicletas, locador de material e equipamento
esportivo, locador de motocicleta sem condutor, locador de video games, viveirista , entre outras…
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