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Como aderir ao programa de financiamento salarial ?

Uma linha de crédito emergencial no valor aproximado a R$35 Bilhões foi criada para auxiliar as empresas de pequeno e médio porte a garantir o pagamento dos salários dos trabalhadores, durante pelo menos esta fase inicial da pandemia.

 Foi publicada no dia 03/04 a MP 94/2000, e na segunda feira dia 06/04, foi regulamentada e oficialmente instituído o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), este programa vai auxiliar principalmente, pequenas e médias empresas.

 O objetivo da MP é socorrer as pequenas e médias empresas Brasileiras e manter os postos de trabalho durante a crise do COVID-19. Dados estimam que até 1,5 milhão de empresas, e mais de 12 milhões de trabalhadores poderão receber o auxílio de emergência proposto no programa.

 Foram anunciadas também nesta segunda feira dia 06/04, porém sem muita clareza, que novas medidas irão ser criadas para auxiliar as microempresas durante a pandemia.

Que empresas podem aderir ao programa de financiamento da folha de pagamentos?

 Empresas com faturamento anual entre R$360 mil e R$10 milhões de reais. A adesão só pode ser realizar integralmente, ou seja, todos os salários devem ser pagos através da renda proveniente do programa.

 A medida atingirá empresas de Pequeno e Médio Porte (PME), optantes do regime tributário Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Por quanto tempo irá vigorar o programa de financiamento dos salários?

O programa irá vigorar inicialmente por 2 meses.

Existe uma faixa salarial limite para o financiamento?

Sim! O valor mensal máximo por colaborador é de R$ 2.090,00 (dois salários mínimos). Trabalhadores que recebem valor superior a dois salários mínimos poderão ter o valor sobressalente compensado ou não pela empresa.

As Pequenas e Médias Empresas que optarem pela adesão ao programa de financiamento poderá demitir funcionários?

Aderindo ao programa a empresa assume o compromisso de não demitir os funcionários benefíciados pelo prazo de 60 dias contados a partir do recebimento do crédito. Como a adesão é obrigatória a todos os funcionários da empresa, não será possível demitir nenhum funcionário no prazo de 2 meses.

Os recursos obtidos no financiamento podem ser utilizado para outros fins?

Não. Os recursos oriundos do PESE devem ser utilizados exclusivamente para quitação de custos da folha de pagamento das empresas.

Como os pagamentos serão direcionados aos funcionários das empresas?

Os pagamentos serão creditados diretamente pelas instituições bancárias na conta dos trabalhadores das empresas que aderiram.

Até quando posso optar por aderir ao programa?

A empresa pode aderir ao programa desde o dia 06/04.

Quanto ao prazo para realização do pagamento do financiamento será de 36 meses, com 6 meses de carência e 30 para efetivação dos pagamentos (não havendo cobrança de spread bancário).

Qual o valor da taxa de juros cobrada no programa?

A taxa de juros será idêntica à taxa atual da SELIC atual que corresponde a 3,75% ao ano.

Onde se encaixa o BNDES no PESE?

O BNDES será responsável por repassar os recursos às instituições financeiras participantes.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social atuará também como agente financeiro, sendo o mesmo responsável por arcar com 85% do valor do financiamento, assim o restante de 15% a cargo das organizações financeiras que aderirem ao programa.

Como realizar a adesão ao programa de financiamento da folha de pagamentos?

Um ponto que deve ser observado é que a pequena ou média empresa deverá ter sua folha de pagamentos gerida por uma instituição financeira registrada no Banco Central.

As empresas estão livres de exigências como: quitação eleitoral, certidão negativa de débitos do FGTS, e demais outras. Porém, a empresa que possuir débito junto ao INSS está impedida de aderir ao programa de financiamento da folha de pagamento.

Instituições financeiras como a Caixa Economica Federal e o Bradesco, já aderiram ao programa e portanto o pré-cadastro já pode ser realizados pelas empresas através das agências, internet e aplicativo das instituições. Em breve mais instituições devem aderir ao programa, possibilitando uma opção maior de escolha para empresas.

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