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	<title>Pérolla &#8211; Organização Contábil</title>
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	<title>Pérolla &#8211; Organização Contábil</title>
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		<title>RFB intensifica fiscalização do IR com mais de 160 filtros e cruzamento de dados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Jhonatan]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Jan 2025 18:52:29 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Utilizando inteligência artificial, a Receita Federal tem aprimorado a análise das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), identificando inconsistências e aumentando o número de contribuintes retidos na malha fina. Aperfeiçoamento da fiscalização com tecnologia avançadaA Receita Federal emprega supercomputadores e inteligência artificial para realizar o cruzamento de mais de 160 tipos de informações, [&#8230;]]]></description>
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<p></p>



<p>Utilizando inteligência artificial, a Receita Federal tem aprimorado a análise das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), identificando inconsistências e aumentando o número de contribuintes retidos na malha fina.</p>



<p><strong>Aperfeiçoamento da fiscalização com tecnologia avançada</strong><br>A Receita Federal emprega supercomputadores e inteligência artificial para realizar o cruzamento de mais de 160 tipos de informações, que vão desde dados pessoais, como CPF e endereço, até informações financeiras detalhadas, incluindo rendimentos, movimentações bancárias, investimentos e despesas.</p>



<p><strong>Informações verificadas pela Receita Federal:</strong></p>



<ul><li><strong>Rendimentos</strong>: salários, aluguéis, dividendos, aposentadorias, pensões e outros;</li><li><strong>Movimentações financeiras</strong>: Pix, pagamentos no débito, cartões de crédito, transferências bancárias e operações em bolsas de valores;</li><li><strong>Despesas</strong>: médicas, com educação, empregados domésticos, imóveis, automóveis e outras;</li><li><strong>Bens e direitos</strong>: imóveis, veículos, aplicações financeiras, criptoativos e bens no exterior;</li><li><strong>Deduções</strong>: médicas, com educação, dependentes, previdência complementar e incentivos culturais.</li></ul>



<p><strong>Principais motivos para retenção na malha fina</strong><br>Contribuintes cujas informações apresentam divergências com os dados obtidos pela Receita são retidos na malha fina. Os principais fatores em 2024 foram:</p>



<ul><li><strong>Deduções indevidas</strong>: especialmente relacionadas a despesas médicas;</li><li><strong>Omissão de rendimentos</strong>: não declaração de rendimentos próprios ou de dependentes;</li><li><strong>Diferenças no Imposto Retido na Fonte</strong>: discrepâncias entre valores declarados e os informados pelas fontes pagadoras;</li><li><strong>Outras irregularidades</strong>: deduções de incentivos indevidas, rendimentos recebidos acumuladamente e imposto pago indevidamente.</li></ul>



<p><strong>Declaração pré-preenchida como aliada na redução de inconsistências</strong><br>Para simplificar o processo de declaração e reduzir retenções na malha fina, a Receita Federal tem promovido o uso da declaração pré-preenchida, que utiliza informações enviadas por bancos, escolas e planos de saúde.</p>



<p>O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, destacou que essa ferramenta tem contribuído significativamente para diminuir o número de inconsistências. Contudo, o órgão segue investindo em novas tecnologias para intensificar a fiscalização.</p>



<p><strong>Impacto na arrecadação e combate à sonegação</strong><br>O rigor na fiscalização do Imposto de Renda visa combater a sonegação fiscal e aumentar a arrecadação. Dada a alta carga tributária no Brasil, a sonegação é apontada como um dos principais fatores que impactam negativamente o cenário econômico.</p>



<p></p>



<p>Com informações Portal Contábeis</p>
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		<title>Governo publica MP que proíbe cobranças adicionais por transações via Pix</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Jan 2025 14:51:26 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Uma medida provisória publicada nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial da União estabelece que o Pix deve ser tratado como dinheiro em espécie, proibindo a cobrança de valores adicionais ou tributos em transações realizadas com essa modalidade de pagamento. A norma classifica como prática abusiva qualquer cobrança de preços, encargos ou valores superiores em pagamentos [&#8230;]]]></description>
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<p>Uma medida provisória publicada nesta quinta-feira (16) no <em>Diário Oficial da União</em> estabelece que o Pix deve ser tratado como dinheiro em espécie, proibindo a cobrança de valores adicionais ou tributos em transações realizadas com essa modalidade de pagamento.</p>



<p>A norma classifica como prática abusiva qualquer cobrança de preços, encargos ou valores superiores em pagamentos por Pix à vista, aplicável tanto a estabelecimentos físicos quanto virtuais.</p>



<p>O texto reforça que o Pix, quando usado para pagamentos à vista, deve ser isento de tributos, como impostos, taxas ou contribuições, equiparando-o ao dinheiro vivo. Empresas que descumprirem a regra estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.</p>



<p>Além disso, a medida obriga os fornecedores a informar de maneira clara e objetiva que cobranças adicionais em pagamentos por Pix são proibidas. Para fiscalizar e apoiar os consumidores, o Ministério da Justiça e Segurança Pública criará um canal digital destinado a orientar e receber denúncias sobre práticas irregulares.</p>



<p>Com vigência imediata, a medida provisória busca garantir maior transparência e proteção aos consumidores que utilizam o Pix, exigindo que as empresas adaptem seus processos para cumprir a legislação e evitar penalidades.</p>
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		<title>Pix: repasse de dados coloca em risco siglo do cidadão para favorecer o Fisco</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Sep 2024 15:50:56 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu permitir que os Fiscos estaduais acessem dados do Pix para fiscalizar o recolhimento de ICMS, o que gerou preocupações sobre a violação do sigilo bancário dos cidadãos. A partir da decisão, os bancos serão obrigados a fornecer informações de todas as transações digitais dos clientes aos Fiscos estaduais. O [&#8230;]]]></description>
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<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu permitir que os Fiscos estaduais acessem dados do Pix para fiscalizar o recolhimento de ICMS, o que gerou preocupações sobre a violação do sigilo bancário dos cidadãos. A partir da decisão, os bancos serão obrigados a fornecer informações de todas as transações digitais dos clientes aos Fiscos estaduais.</p>



<p>O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) argumenta que a medida é necessária para combater a sonegação fiscal. No entanto, ministros que votaram contra a medida alertam que ela pode violar o direito ao sigilo bancário, garantido pela Constituição, e permitir uma invasão excessiva à privacidade.</p>



<p>A decisão do STF visa garantir a eficácia na fiscalização tributária, especialmente no combate à evasão fiscal, visto que a arrecadação de impostos influencia diretamente o equilíbrio das contas públicas. No entanto, críticos afirmam que a medida pode ser vista como invasiva, sobretudo em um cenário de preocupações sobre possíveis abusos por parte da administração pública.</p>



<p>Há ainda o risco de que a medida seja judicializada, já que o compartilhamento de dados sem autorização judicial individualizada pode levantar dúvidas quanto à sua legalidade. O sigilo bancário, em alguns contextos, só pode ser quebrado com ordem judicial, o que pode gerar questionamentos futuros.</p>



<p>Do ponto de vista tributário, qualquer transação financeira, seja via Pix ou outros meios eletrônicos, pode ser considerada relevante pelas autoridades. O cruzamento de dados entre a movimentação financeira e a renda declarada é uma das ferramentas mais eficazes para detectar inconsistências.</p>



<p>Contribuintes que se sentirem prejudicados pela nova medida poderão questionar o uso desses dados, sob a ótica da razoabilidade e da proteção ao sigilo bancário. Contudo, a decisão também fortalece a fiscalização no combate à sonegação fiscal, o que pode aumentar a arrecadação e reduzir fraudes fiscais.</p>
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		<title>Governo federal simplifica processo de reconhecimento facial no aplicativo gov.br</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Mar 2024 20:02:35 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos simplificou o processo de reconhecimento facial do aplicativo gov.br nesta segunda-feira (18). A nova versão permite utilizar a câmera traseira dos celulares para realizar a biometria dos usuários da plataforma. A iniciativa visa a tornar a vida dos cidadãos mais fácil e beneficiar aqueles que possuem [&#8230;]]]></description>
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<p>O Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos simplificou o processo de reconhecimento facial do aplicativo gov.br nesta segunda-feira (18). A nova versão permite utilizar a câmera traseira dos celulares para realizar a biometria dos usuários da plataforma. A iniciativa visa a tornar a vida dos cidadãos mais fácil e beneficiar aqueles que possuem dispositivos antigos, pessoas com deficiência e idosos.</p>



<p>Rogério Mascarenhas, secretário de Governo Digital, menciona: &#8220;Se alguém tiver dificuldades para capturar a foto adequadamente, poderá pedir ajuda a um familiar ou amigo.&#8221;</p>



<p>A plataforma conta com 152 milhões de cadastros e oferece 4,2 mil serviços digitais, incluindo a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, prova de vida, abertura de empresas, Meu SUS Digital e documentos militares.</p>



<p>O aplicativo oferece contas nos níveis &#8220;bronze&#8221;, &#8220;prata&#8221; e &#8220;ouro&#8221;, diferenciados pela segurança, tipos de serviços e transações disponíveis.</p>



<p>Ao criar uma conta, o usuário inicia no nível bronze. Para subir para o nível prata, é necessário fazer biometria facial com a CNH, ser servidor público federal ou fazer login através do banco, explica o Ministério.</p>



<p>Para acessar o nível máximo de segurança, é preciso ter uma conta ouro. Neste nível, é necessário fazer o reconhecimento facial com base nos dados da Justiça Eleitoral ou através do QR Code da CIN (Carteira de Identidade Nacional).</p>
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		<title>Guerra Fiscal: confira os impactos e a busca por soluções</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Jul 2023 12:53:53 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A expressão &#8220;Guerra Fiscal&#8221; pode soar agressiva, mas é uma realidade que se observa facilmente no Brasil. Empresários e governantes frequentemente se envolvem em desentendimentos e disputas por empreendimentos devido às diferenças nas tributações interestaduais. Essa disputa é motivada pelas disparidades nas alíquotas de impostos e contribuições, colocando os estados em desigualdade de condições. A [&#8230;]]]></description>
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<p>A expressão &#8220;Guerra Fiscal&#8221; pode soar agressiva, mas é uma realidade que se observa facilmente no Brasil. Empresários e governantes frequentemente se envolvem em desentendimentos e disputas por empreendimentos devido às diferenças nas tributações interestaduais. Essa disputa é motivada pelas disparidades nas alíquotas de impostos e contribuições, colocando os estados em desigualdade de condições.</p>



<p>A Guerra Fiscal é uma disputa tributária que ocorre entre os estados brasileiros. Envolve práticas que intensificam a concorrência e prejudicam a cooperação entre os entes federativos.</p>



<p>As estratégias fiscais adotadas pelos estados para atrair investimentos incluem isenções, anistias, créditos financeiros, créditos presumidos e remissões. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é o ponto central dessa disputa, conhecido também como &#8220;Guerra de Isenções&#8221;.</p>



<p></p>



<p><strong>Impacto da Guerra Fiscal no PIB dos estados</strong></p>



<p><br>Estudos mostram que a Guerra Fiscal resulta em efeitos negativos para a economia dos estados, comprometendo seu equilíbrio financeiro. A contribuição de cada estado para o Produto Interno Bruto (PIB) reflete o impacto dessa disputa.</p>



<p>Por exemplo, São Paulo, um dos estados mais ricos, tem uma significativa participação no PIB brasileiro. Já estados como Acre e Roraima apresentam menor contribuição, refletindo as dificuldades enfrentadas devido às concessões fiscais na Guerra Fiscal.</p>



<p>Impactos na economia e desenvolvimento estadual<br>Especialistas apontam que as isenções fiscais, como a do ICMS, podem ser prejudiciais para a economia dos estados a longo prazo. No entanto, essas estratégias tornam os estados mais atraentes para investimentos, resultando na criação de empregos e impulsionando a economia local.</p>



<p>Contudo, a redução na arrecadação de impostos e o desequilíbrio econômico entre os estados são consequências dessa prática. Surge então a necessidade de encontrar um equilíbrio para garantir o desenvolvimento econômico de forma uniforme em todo o país.</p>



<p></p>



<p><strong>Aspectos legais relacionados à Guerra Fiscal</strong></p>



<p><br>A Guerra Fiscal levanta questões legais relacionadas à competência para instituir tributos e conceder isenções. A Constituição Federal estabelece que cabe à Lei Complementar conceder isenções, incentivos e benefícios fiscais.</p>



<p>Quando os estados concedem suas próprias isenções, desafiam a legislação estabelecida e enfraquecem o sistema tributário que contribui para o fortalecimento econômico do país.</p>



<p></p>



<p><strong>Soluções possíveis para a Guerra Fiscal: em busca do equilíbrio</strong></p>



<p><br>A competência para fixar alíquotas de ICMS em operações interestaduais é atribuída ao Senado, que pode ajustá-las por meio de resoluções. Os estados também precisam buscar maneiras de estimular o empreendedorismo e atrair investimentos sem prejudicar outros entes federativos.</p>



<p>Diversas propostas de Reforma Tributária estão em discussão, mas ainda não há um consenso sobre a melhor solução para pôr fim à Guerra Fiscal. É necessário encontrar formas de tornar o país atraente para empreendedores sem comprometer o crescimento econômico.</p>



<p>A Guerra Fiscal é um desafio complexo que demanda um equilíbrio entre a busca por investimentos e a manutenção da arrecadação fiscal. Encontrar soluções efetivas requer diálogo e cooperação entre os estados e a definição de regras claras que promovam um ambiente econômico saudável e justo para todos.</p>



<p></p>



<p>Fonte: Portal Contábeis</p>
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		<item>
		<title>IRPF: Erros nas despesas médicas apresentadas na declaração pré-preenchida</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 May 2023 18:20:43 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma das maneiras encontradas pela Receita Federal para minimizar os erros no preenchimento e também para facilitar o envio da declaração pelos contribuintes, mas não está isenta de erros. Apesar de já trazer vários dados, encaminhados por fontes pagadoras e prestadores de serviços para [&#8230;]]]></description>
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<p>A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma das maneiras encontradas pela Receita Federal para minimizar os erros no preenchimento e também para facilitar o envio da declaração pelos contribuintes, mas não está isenta de erros.</p>



<p>Apesar de já trazer vários dados, encaminhados por fontes pagadoras e prestadores de serviços para sua declaração, como no caso das despesas médicas, que são informadas por meio da Declaração dos Serviços Médicos e da Saúde (DMED) à Receita Federal, a pré-preenchida pode apresentar dados e valores equivocados.</p>



<p>Informamos que a declaração pré-preenchida apresenta erro nesta parte. Nem todos os gastos médicos estão sendo informados, há divergência de valores, dados duplicados e CPFs incorretos, principalmente quando o beneficiário é um dependente ou alimentando.</p>



<p>Por isso, vale reforçar que o preenchimento automático desses dados não significa que o contribuinte pode ignorar o que está informado e considerar como correto. Muito pelo contrário, já que o cidadão é responsável por verificar e confirmar o que foi reportado à Receita, sob o risco de parar na malha fina, principalmente porque esses débitos são dedutíveis do imposto a ser pago e não têm limite.</p>



<p>Por causa da dedução, os pagamentos feitos ao setor da saúde são um dos campeões de retenção de declarações. No ano passado, 21,7% dos contribuintes que caíram na malha fina tiveram como motivo a divergência nos gastos médicos. &#8220;Normalmente são causadas pela não confirmação das informações pela parte recebedora&#8221;, informa a Receita.</p>



<p>Erros presentes na declaração pré-preenchida<br>Na pré-preenchida, há casos de despesas que são dos dependentes e que os prestadores de serviço indicam como sendo do titular.</p>



<p>Outro problema é o valor do serviço prestado. A pior situação ocorre quando a quantia declarada pelo profissional ou pelo estabelecimento é inferior ao que foi informado na nota fiscal ou no recibo entregue ao cliente.</p>



<p>Neste caso, a Receita deve ir atrás, porque o gasto com saúde é dedutível da base de cálculo e esta diferença diminui o imposto a ser pago.</p>



<p>Qual é a solução?<br>Quando notar divergência, o contribuinte deve alterar na declaração o que foi pré-preenchido e colocar a informação que consta em seu recibo ou nota fiscal, já que ele precisa comprovar o que foi gasto.</p>



<p>Se possível, é recomendado que a pessoa avise o profissional que fez o serviço ou o estabelecimento sobre a diferença e peça que seja mudada a informação na DMED.</p>



<p>Caso contrário, quem pagou e quem recebeu podem parar na malha fina e ter de prestar esclarecimentos à Receita.</p>



<p>Erro nos planos de saúde<br>Outro problema notado é a ausência de dados de planos de saúde. Neste caso, é preciso abrir uma ficha nova em Pagamentos Efetuados, selecionar o código 26 (Planos de saúde no Brasil), informar se a despesa é do titular, do dependente ou do alimentando, preencher nome e CPF ou CNPJ da operadora, descrever o motivo do gasto e declarar o valor pago e a parcela não dedutível, se houve reembolso de parte do valor.</p>



<p>A falta de dados ocorreu principalmente com planos de saúde menores. &#8220;Os mais organizados estão dando certo. Já aquelas operadoras que não têm um sistema de governança bom não estão enviando os dados para a Receita.</p>
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		<item>
		<title>IR 2023: Receita alerta que bitcoins não declarados cairão na malha fina.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Apr 2023 12:50:57 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal emitiu um novo comunicado em seu site oficial alertando que os investidores de bitcoin ou outras criptomoedas estão obrigados a declarar suas moedas digitais ao regulador, seja na declaração anual de&#160;Imposto de Renda&#160;(IR) ou mensalmente, caso atenda aos requisitos determinados pelo órgão. Segundo informações da Receita, se o investidor não fizer a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Receita Federal emitiu um novo comunicado em seu site oficial alertando que os investidores de bitcoin ou outras criptomoedas estão obrigados a declarar suas moedas digitais ao regulador, seja na declaração anual de&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/imposto-de-renda/">Imposto de Renda</a>&nbsp;(IR) ou mensalmente, caso atenda aos requisitos determinados pelo órgão.</p>



<p>Segundo informações da Receita, se o investidor não fizer a declaração de suas criptomoedas, ele pode cair na&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/malha-fina/">malha fina.</a>&nbsp;Caso isso ocorra, ele precisará pagar uma multa pela ausência das informações.</p>



<p>&#8220;A obrigatoriedade de prestar informações se aplica à pessoa física ou jurídica que realizar quaisquer das seguintes operações relacionadas aos criptoativos: compra e venda; permuta; doação; transferência de criptoativo para a exchange (plataforma que oferece serviços de compra, venda e troca de criptomoedas); retirada de criptoativos da exchange; cessão temporária (aluguel); dação em pagamento (quitação de débito); emissão e outras operações que impliquem transferência de criptoativos&#8221;, destacou a Receita Federal.</p>



<p>Conforme as regras da Receita, estão obrigados a essa prestação de informações a corretora de criptomoedas domiciliada para fins tributários no Brasil e a pessoa jurídica ou física residente ou domiciliada no país&nbsp;</p>



<p>Isso vale para quando as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou quando as operações não forem realizadas em exchange, sempre que as transações ultrapassarem R$ 30 mil em um mês.</p>



<p>A Receita estabelece ainda várias situações possíveis em relação à declaração de criptoativos:</p>



<ul><li>Uma das hipóteses é a da pessoa física residente ou domiciliada no Brasil que vende criptoativos em um valor correspondente a R$ 25 mil utilizando uma exchange domiciliada no exterior, em 5 de janeiro de 2020, sendo a única operação realizada no mês e fora de exchange domiciliada no Brasil. Nesse caso, não há obrigatoriedade de prestação da informação;</li><li>Outro exemplo é o de uma pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, que compra criptoativos em valor correspondente a R$ 25 mil por meio de uma exchange domiciliada no exterior, em 10 de janeiro 2020, e permuta criptoativos em valor correspondente a R$ 10 mil utilizando uma exchange domiciliada no Brasil, em 20 de janeiro de 2020. Não há, nessa situação, obrigatoriedade de prestação da informação por parte da pessoa física. A exchange domiciliada no Brasil irá prestar a informação referente à operação de R$ 10 mil;</li><li>Ainda entre os casos possíveis está o da pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, que vende criptoativos em valor correspondente a R$ 15 mil, sem utilizar uma exchange, em 4 de janeiro de 2020, e transfere criptoativos em valor correspondente a R$ 16 mil para uma exchange domiciliada no exterior, em 25 de janeiro de 2020, superando o limite de R$ 30 mil no mês e por isso tem obrigação de prestar informação&#8221;, destacou</li></ul>



<h2><strong>IR 2023</strong></h2>



<p>As informações mensais deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, que está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita.&nbsp;</p>



<p>Os ganhos obtidos com a alienação de bitcoin ou outros criptoativos, cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35 mil, são tributados a título de&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/ganho-de-capital/">ganho de capital,</a>&nbsp;de acordo com alíquotas progressivas estabelecidas em razão do lucro.</p>



<p>O recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, no código de receita 4600.&nbsp;</p>



<p>A isenção relativa às alienações de até R$ 35 mil mensais deve observar o conjunto de criptoativos alienados no Brasil ou no exterior, independentemente de seu tipo, bitcoin, altcoins, stablecoins ou NFTs, token não fungível traduzido para Língua Portuguesa, entre outros.</p>



<p>Caso o total alienado no mês ultrapasse esse valor, o ganho de capital das alienações estará sujeito a tributação.&nbsp;</p>



<p>A Receita Federal destacou que os criptoativos não são considerados moeda de curso legal, nos termos do marco regulatório atual, porém podem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declarados pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos.</p>



<p><em>Com informações do Exame</em></p>



<p>Reprodução de matéria publicada no Portal Contábeis. </p>
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		<title>MP nº 1.159: exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos e seus efeitos na substituição tributária</title>
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		<pubDate>Wed, 18 Jan 2023 19:48:40 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[No dia 12/01/2023 foi publicada a Medida Provisória nº 1.159 que tem por objetivo excluir da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da&#160;COFINS&#160;o valor do&#160;ICMS&#160;incidente na aquisição de mercadorias. Ela alterou o §2º do art.3 da Lei 10.833/2003. Veja como está a nova redação: 2º Não dará direito a crédito [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>No dia 12/01/2023 foi publicada a Medida Provisória nº 1.159 que tem por objetivo excluir da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da&nbsp;COFINS&nbsp;o valor do&nbsp;ICMS&nbsp;incidente na aquisição de mercadorias.</p>



<p>Ela alterou o §2º do art.3 da Lei 10.833/2003. Veja como está a nova redação:</p>



<p><strong>2º Não dará direito a crédito o valor:</strong></p>



<p><strong>III &#8211; do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição.</strong></p>



<p>É inegável que isso acarretará um aumento na tributação das empresas sujeitas à Não-Cumulatividade das Contribuições, mas o objetivo dessa MP é regulamentar um ponto que não foi discutido no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR (A tese do século).</p>



<p>O STF, ao julgar o tema, se limitou a definir que&nbsp;<em>“todo o valor destacado a título de ICMS deve ser excluído da base de cálculo da contribuição PIS/COFINS”.&nbsp;</em>Isso diz respeito às vendas, nada foi dito sobre a possibilidade da tomada de crédito sobre o valor do ICMS na aquisição.</p>



<p>A própria PGFN em seu Parecer PGFN nº 14.483/2021 direcionada à Administração Tributária concluiu em relação ao tema:</p>



<p><em>“Não é possível, com base apenas no conteúdo do acórdão, proceder ao recálculo dos créditos apurados nas operações de entrada, seja porque a questão não foi, nem poderia ter sido, discutida nos autos;”</em></p>



<p>Sendo favorável para a classe contábil, pois tínhamos a segurança de que não haveria, até o momento, óbice a tomada de crédito de&nbsp;PIS&nbsp;e COFINS sobre o ICMS destacado nas NF-e de aquisição.</p>



<p>Portanto, a MP nº 1.159 vem para impedir que haja “dupla tomada de crédito” em favor do contribuinte, por exemplo:</p>



<ul><li>Aquisição de mercadoria para revenda – ICMS destacado na NF: R$ 1.000,00;</li><li>O contribuinte aproveita crédito de PIS e COFINS sobre os R$ 1.000,00;</li><li>Aplica sua margem e revende essa mercadoria;</li><li>Na NF de Venda, há ICMS destacado no valor de R$ 2.000,00 (R$ 1.000,00 de ICMS próprio + R$ 1.000,00 relativos ao ICMS da NF de compra).</li><li>O ICMS de toda a cadeia que representa R$ 2.000,00 será excluído da base de cálculo de PIS e da COFINS.</li></ul>



<p>Se o contribuinte tomou crédito sobre os R$ 1.000,00 de ICMS incidente na compra e excluiu esse ICMS também na base de cálculo de sua venda.</p>



<p>Sob esse ponto de vista, a princípio parece “aceitável” que a MP nº 1.159 vede o crédito sobre o ICMS na aquisição, já que ele poderá ser excluído integralmente no momento da venda, conforme decisão do STF:</p>



<p><em>“O ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais”</em></p>



<p>Mas há um ponto importantíssimo que está sendo ignorado: E quanto aos contribuintes que comercializam mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS? Esses contribuintes precisam tomar o crédito do ICMS na entrada para que consigam expurgar o ICMS de toda a cadeia das suas receitas tributadas pelo PIS e pela COFINS.</p>



<p>Nas NF-e de venda desses contribuintes não há destaque de ICMS a ser excluído, a forma como eles geralmente fazem é excluir o ICMS/ST de suas vendas e tomar o crédito do ICMS nas NF-e de entrada.</p>



<p>Caso façamos uma interpretação literal dessa MP (e é assim que deve ser interpretada a legislação que versa sobre benefícios fiscais) e não mais apropriamos créditos de PIS e COFINS sobre o ICMS da entrada, a solução para que não haja prejuízo é:excluir na venda tanto o valor do ICMS/ST, quanto o valor do ICMS Próprio do fornecedor que veio na NF-e de aquisição.</p>



<p>A soma destes dois valores representa o ICMS que incidirá sobre toda a cadeia de tributação e que, segundo a “Tese do Século”, não deve fazer parte da base de cálculo das contribuições.</p>
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		<title>É hora de estudar o melhor regime de tributação para 2023</title>
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		<pubDate>Wed, 21 Dec 2022 12:54:06 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[&#160; &#160; Alta carga tributária, a complexidade e mutação da legislação, a concorrência e o peso dos tributos nos preços de produtos e serviços são algumas das razões que explicam a importância da realização de um bom planejamento tributário das empresas, independentemente do porte ou segmento de atuação. &#160; &#160;O planejamento tributário dos clientes envolve [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>&nbsp; &nbsp; Alta carga tributária, a complexidade e mutação da legislação, a concorrência e o peso dos tributos nos preços de produtos e serviços são algumas das razões que explicam a importância da realização de um bom planejamento tributário das empresas, independentemente do porte ou segmento de atuação.</p>



<p>&nbsp; &nbsp;O planejamento tributário dos clientes envolve um trabalho de simulação com os três regimes disponíveis, iniciado no mês de outubro de cada ano, e tem como base a contabilidade das empresas, apurada de janeiro a setembro.</p>



<p>&nbsp; &nbsp;O estudo antecipado é importante para o cumprimento dos prazos para realizar a adesão a um dos regimes, que não pode ser trocado até o final de cada ano ou início do próximo. No caso do Simples Nacional, as empresas devem formalizar a adesão até 31 de janeiro de 2023. Se a opção for pelo Lucro Presumido ou Real, a adesão deve ser formalizada em fevereiro.</p>



<h3><strong>MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO</strong></h3>



<p>São várias as variáveis a serem analisadas pelos especialistas antes de definir o melhor sistema de tributação, como as características da empresa, conjuntura econômica, tipos de produtos ou serviços comercializados, o ramo de atividade desenvolvida, a margem de lucratividade, encargos trabalhistas e até as alterações na legislação tributária.</p>



<p>Na reta final de 2022, por exemplo, as empresas enquadradas no Simples Nacional aguardam a votação do PLP 127, pronto para ser votado no plenário do Senado, que aumenta os sublimites do regime tributário. O desfecho da votação pode interferir na decisão de permanecer no Simples ou, eventualmente, trocar pelo Lucro Presumido, por exemplo.</p>



<p>O PLP 127 dá liberdade aos Estados e municípios para permitir que as empresas locais, com faturamento até R$ 3,6 milhões ou até o limite máximo do Simples, de R$ 4,8 milhões, paguem o ICMS ou ISS dentro do regime tributário.</p>



<p>Sem essa atualização dos valores, as empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões são obrigadas a pagar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto sobre Serviços) fora do Simples. Ou seja, apenas os tributos federais estão dentro da “cesta” de impostos pagos por meio de alíquota única.</p>



<p><strong>OS REGIMES</strong></p>



<p>O Simples Nacional é um modelo unificado de arrecadação de tributos (federais, ICMS e ISS) voltado para micro e pequenas empresas com faturamento anual até R$ 4,8 milhões, que dispensa a apresentação de contabilidade estruturada ao fisco. O cálculo da carga tributária é baseado apenas no faturamento.</p>



<p>Esse regime tributário possui cinco tabelas para enquadramento, a depender do ramo de atividade das empresas. O anexo I, voltado para o comércio, possui alíquotas que variam de 4% a 19%. Já no anexo V, específico para serviços profissionais desenvolvidos por médicos, dentistas, veterinários etc, as alíquotas variam de 15,5% a 30,5%.</p>



<p>No Lucro Presumido, o limite de receita bruta anual é de R$ 78 milhões. O cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é feito com base em um percentual de presunção – Comércio é de 8%, Serviços, 32% &#8211; aplicado sobre o faturamento.&nbsp;</p>



<p>Já o Lucro Real é o regime obrigatório para as empresas com receita bruta anual acima de R$ 78 milhões. O cálculo do IRPJ e da CSLL é feito com base no lucro real da empresa – receitas menos despesas – e com ajustes previstos na legislação. A apuração pode ser anual (antecipação e ajuste no final do ano) ou trimestral (definitiva)</p>
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		<title>MEI: Reparcelamento de débitos está disponível a partir de (19/12/2022)</title>
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		<pubDate>Tue, 20 Dec 2022 19:38:35 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A partir do dia 19 de dezembro de 2022, o MEI (Microempreendedor Individual) terá mais uma oportunidade para negociar seus débitos, portanto, é hora de aproveitar. FALE CONOSCO:&#160;Para negociar seus débitos no portal e-CAC da Receita Federal ou o Portal do Simples Nacional e realizar a negociação. Não perca essa oportunidade, negocie seus débitos e [&#8230;]]]></description>
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<p><strong>A partir do dia 19 de dezembro de 2022, o MEI (Microempreendedor Individual) terá mais uma oportunidade para negociar seus débitos, portanto, é hora de aproveitar.</strong></p>



<p><strong>FALE CONOSCO:</strong>&nbsp;Para negociar seus débitos no portal e-CAC da Receita Federal ou o Portal do Simples Nacional e realizar a negociação.</p>



<p>Não perca essa oportunidade, negocie seus débitos e fique livre de pendências.</p>
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		<title>Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Dec 2022 19:36:50 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A partir de 16 de janeiro do ano que vem, as empresas terão de inserir no eSocial (sistema de registro de informações dos trabalhadores brasileiros) dados de praticamente todas as condenações definitivas na Justiça do Trabalho. Também será obrigatório informar acordos firmados com ex-empregados. Segundo as regras do manual da nova versão do eSocial (Versão [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A partir de 16 de janeiro do ano que vem, as empresas terão de inserir no eSocial (sistema de registro de informações dos trabalhadores brasileiros) dados de praticamente todas as condenações definitivas na Justiça do Trabalho. Também será obrigatório informar acordos firmados com ex-empregados.</p>



<p>Segundo as regras do manual da nova versão do eSocial (Versão S-1.1), as empresas deverão registrar casos — ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter)&nbsp;— concluídos a partir de 1º de janeiro de 2023.</p>



<p>As empresas também terão de informar dados dos processos em que foram condenadas de forma solidária ou subsidiária. Também serão exigidas informações sobre o período em que o funcionário trabalhou na empresa, remuneração mensal, pedidos do processo e o que diz a condenação, além da base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.</p>



<p>O prazo para que as empresas apresentem essas informações termina no 15º dia do mês subsequente à decisão ou ao acordo homologado.</p>



<p>Em nota&nbsp;o Ministério do Trabalho afirmou que “a implantação beneficiará os empregadores, reduzindo o tempo despendido na declaração das informações de processos judiciais trabalhistas. Vai evitar, por exemplo, que o empregador reabra e reprocesse as folhas de pagamento relativas a várias competências apenas para incluir diferenças salariais de um trabalhador”.</p>



<p>A Receita Federal, por sua vez, diz que a novidade vai aumentar a segurança de todo o processo e melhorar a qualidade das informações prestadas.</p>
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		<title>Projeto Lei que pretende criar estatuto de simplificação de obrigações tributárias avança na Câmara</title>
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		<pubDate>Fri, 09 Dec 2022 13:35:04 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O Projeto de Lei Complementar 178/21, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, passou a ter regime de urgência na Câmara dos Deputados. Esse regime dispensa algumas exigências, prazos ou formalidades regimentais para que a proposta seja prontamente apreciada, até sua decisão final. A finalidade do projeto, apresentado pelo deputado Efraim [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Projeto de Lei Complementar 178/21, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, passou a ter regime de urgência na Câmara dos Deputados.</p>



<p>Esse regime dispensa algumas exigências, prazos ou formalidades regimentais para que a proposta seja prontamente apreciada, até sua decisão final.</p>



<p>A finalidade do projeto, apresentado pelo deputado Efraim Filho, é padronizar legislações e sistemas e reduzir custos para as administrações tributárias e para os contribuintes.</p>



<p>Para o parlamentar, a iniciativa pode &#8220;melhorar consideravelmente o ambiente de negócios do País, com redução sensível do custo Brasil”.</p>



<p>Nota Fiscal Brasil<br>O deputado considera prioritária a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) para as operações com mercadorias e as prestações de serviços, &#8220;eliminando, assim, um grande número de documentos fiscais eletrônicos, principalmente no âmbito municipal e possibilitando uma melhor atuação dos fiscos no combate à sonegação fiscal&#8221;.</p>



<p>Efraim também aponta o excesso de legislações atualmente existentes sobre as obrigações tributárias acessórias e cita os benefícios de uma legislação de caráter nacional.</p>



<p>&#8220;Ao invés de possuirmos inúmeros manuais para os 5.570 municípios, para os diversos modelos de notas fiscais, teremos apenas um manual nacional com todas as orientações aos contribuintes quanto às regras de validações para NFB-e, envolvendo mercadorias e serviços&#8221;, afirma.</p>



<p>Segundo ele, a medida pode reduzir a sonegação fiscal, &#8220;pois toda emissão de NFB-e referente a serviços será comunicada aos municípios onde estiverem localizados os estabelecimentos prestadores de serviços e os tomadores, possibilitando à fiscalização atuar quanto às eventuais simulações que tanto prejudicam o mercado&#8221;.</p>



<p>Simplificação tributária<br>Pela proposta, as ações de simplificação e a definição de padrões nacionais serão geridas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao Ministério da Economia.</p>



<p>Ao comitê, caberá instituir a Nota Fiscal Brasil Eletrônica e a Declaração Fiscal Digital, além de regulamentar a utilização dos dados de documentos fiscais para a apuração de tributos, o fornecimento de declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos; e a facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições.</p>



<p>O comitê será responsável ainda por regulamentar por meio de resoluções a instituição, modificação, unificação ou extinção de obrigações tributárias acessórias pelas administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ressalvadas as competências do Comitê Gestor do Simples Nacional (instituído pela Lei Complementar 123/06).</p>



<p>Comitê<br>O comitê será composto por 12 membros, sendo 4 representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, 4 representantes dos estados e do Distrito Federal e 4 representantes dos municípios.</p>



<p>Os mandatos serão de dois anos, permitidas reconduções, e o comitê será presidido e coordenado por um representante da União.</p>



<p>O comitê deverá ser constituído em até 90 dias contados da publicação da lei, caso aprovada.</p>



<p>A proposta poderá ser votada nas próximas sessões do Plenário.</p>



<p>Com informações da Agência Câmara de Notícias</p>
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