Uma medida provisória publicada nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial da União estabelece que o Pix deve ser tratado como dinheiro em espécie, proibindo a cobrança de valores adicionais ou tributos em transações realizadas com essa modalidade de pagamento.
A norma classifica como prática abusiva qualquer cobrança de preços, encargos ou valores superiores em pagamentos por Pix à vista, aplicável tanto a estabelecimentos físicos quanto virtuais.
O texto reforça que o Pix, quando usado para pagamentos à vista, deve ser isento de tributos, como impostos, taxas ou contribuições, equiparando-o ao dinheiro vivo. Empresas que descumprirem a regra estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, a medida obriga os fornecedores a informar de maneira clara e objetiva que cobranças adicionais em pagamentos por Pix são proibidas. Para fiscalizar e apoiar os consumidores, o Ministério da Justiça e Segurança Pública criará um canal digital destinado a orientar e receber denúncias sobre práticas irregulares.
Com vigência imediata, a medida provisória busca garantir maior transparência e proteção aos consumidores que utilizam o Pix, exigindo que as empresas adaptem seus processos para cumprir a legislação e evitar penalidades.