A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma das maneiras encontradas pela Receita Federal para minimizar os erros no preenchimento e também para facilitar o envio da declaração pelos contribuintes, mas não está isenta de erros.
Apesar de já trazer vários dados, encaminhados por fontes pagadoras e prestadores de serviços para sua declaração, como no caso das despesas médicas, que são informadas por meio da Declaração dos Serviços Médicos e da Saúde (DMED) à Receita Federal, a pré-preenchida pode apresentar dados e valores equivocados.
Informamos que a declaração pré-preenchida apresenta erro nesta parte. Nem todos os gastos médicos estão sendo informados, há divergência de valores, dados duplicados e CPFs incorretos, principalmente quando o beneficiário é um dependente ou alimentando.
Por isso, vale reforçar que o preenchimento automático desses dados não significa que o contribuinte pode ignorar o que está informado e considerar como correto. Muito pelo contrário, já que o cidadão é responsável por verificar e confirmar o que foi reportado à Receita, sob o risco de parar na malha fina, principalmente porque esses débitos são dedutíveis do imposto a ser pago e não têm limite.
Por causa da dedução, os pagamentos feitos ao setor da saúde são um dos campeões de retenção de declarações. No ano passado, 21,7% dos contribuintes que caíram na malha fina tiveram como motivo a divergência nos gastos médicos. “Normalmente são causadas pela não confirmação das informações pela parte recebedora”, informa a Receita.
Erros presentes na declaração pré-preenchida
Na pré-preenchida, há casos de despesas que são dos dependentes e que os prestadores de serviço indicam como sendo do titular.
Outro problema é o valor do serviço prestado. A pior situação ocorre quando a quantia declarada pelo profissional ou pelo estabelecimento é inferior ao que foi informado na nota fiscal ou no recibo entregue ao cliente.
Neste caso, a Receita deve ir atrás, porque o gasto com saúde é dedutível da base de cálculo e esta diferença diminui o imposto a ser pago.
Qual é a solução?
Quando notar divergência, o contribuinte deve alterar na declaração o que foi pré-preenchido e colocar a informação que consta em seu recibo ou nota fiscal, já que ele precisa comprovar o que foi gasto.
Se possível, é recomendado que a pessoa avise o profissional que fez o serviço ou o estabelecimento sobre a diferença e peça que seja mudada a informação na DMED.
Caso contrário, quem pagou e quem recebeu podem parar na malha fina e ter de prestar esclarecimentos à Receita.
Erro nos planos de saúde
Outro problema notado é a ausência de dados de planos de saúde. Neste caso, é preciso abrir uma ficha nova em Pagamentos Efetuados, selecionar o código 26 (Planos de saúde no Brasil), informar se a despesa é do titular, do dependente ou do alimentando, preencher nome e CPF ou CNPJ da operadora, descrever o motivo do gasto e declarar o valor pago e a parcela não dedutível, se houve reembolso de parte do valor.
A falta de dados ocorreu principalmente com planos de saúde menores. “Os mais organizados estão dando certo. Já aquelas operadoras que não têm um sistema de governança bom não estão enviando os dados para a Receita.