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Novos eventos SST: o que são as mudanças da fase 4 do eSocial

No dia de hoje – 10/01 encerra-se o prazo para a entrega dos novos eventos da fase 4 do eSocial, de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), para empresas do Grupo 2 (com faturamento até R$ 78 milhões) e 3 (empregadores do Simples Nacional, empregadores pessoa física — exceto doméstico — produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos). 

A finalidade do SST é a substituição dos atuais formulários utilizados para envio do Certificado de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), garantindo mais segurança e facilidade no envio das informações. A mudança começou a valer ainda em 2021 para as empresas do Grupo 1, que têm faturamento acima de R$ 78 milhões. Para o Grupo 4, composto por órgãos públicos e organizações internacionais, o prazo de envio das informações é no dia 11/07.

Também está prevista a substituição do PPP em meio eletrônico até 2023. Até lá, as empresas estão obrigadas ao envio do eSocial (conforme cronograma) e ao formulário impresso do PPP ao trabalhador. Após a implementação do documento digital, as informações serão disponibilizadas ao trabalhador através do aplicativo Meu INSS.

As empresas que não cumprirem os prazos estão sujeitas a fiscalização e multa pelo não cumprimento da obrigação, conforme a legislação atual. 

Quais são os eventos do SST?

A fase 4 é composta por três eventos: S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos). Eles devem ser enviados na versão S-1.0 do eSocial.

Sobre o evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

É o evento que deve ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. O prazo de envio é até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência e, em caso de óbito, de imediato.

Existem três tipos de CAT para o S-2210: inicial, que se refere à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho; reabertura, quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicado anteriormente ao INSS) , e comunicação de óbito, que se refere ao aviso de morte em decorrência do acidente de trabalho ocorrida após a emissão da CAT inicial. Todos os campos do documento deverão ser preenchidos com a transcrição fiel dos dados informados no atestado médico. 

Sobre o evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Esse evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões. O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame correspondente (ASO).

Sobre o evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

É o evento utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial do eSocial. O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente.

É importante lembrar que as informações sobre a existência de agentes nocivos aos quais o trabalhador possa estar exposto devem ser registradas, ainda que a exposição esteja neutralizada, atenuada ou exista proteção eficaz.  O trabalhador também só pode estar vinculado a um setor, devendo ser enviado um único evento para descrever toda a exposição a agentes nocivos do trabalhador relacionadas ao vínculo. Para os trabalhadores externos ou que transitam entre setores com frequência, a condição deve ser citada na descrição de atividades, registrando-se o setor ao qual o trabalhador está vinculado.

Como enviar os eventos SST

Existem formas de envio:

  • Pelo Portal eSocial

Fazendo um cadastramento manual com base nas informações funcionais da empresa/empregado e dados extraídos dos laudos PCMSO/LTCAT.

  • Pelo software SST

Gerando e enviando os eventos através do software de SST próprio do empregador ou da clínica prestadora de serviços. É importante ressaltar que o emissor dos laudos é detentor deste conhecimento, sendo o representante mais indicado para gerenciar a transmissão dos eventos, já que vai ter mais facilidade na validação dos dados e na identificação de possíveis inconsistências apontadas pelo governo.

Dicas importantes

Faça uma revisão nos laudos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), e valide se esses programas atendem às obrigações da legislação.

Também é importante questionar se a clínica ou profissional de SST que presta esse serviço está atenta ao eSocial e se atende todas as exigências do governo, por menores que sejam. E lembre-se: os laudos devem ser renovados anualmente.

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